Bosch Electronic Service

Condições Comerciais Gerais da Robert Bosch GmbH

Condições Comerciais Gerais da Robert Bosch GmbH, unidade de negócio Automotive Aftermarket para a Bosch Electronic Service Webshop (www.bosch-repair-service.com).

Versão: 06.03.2024

1.Âmbito de Aplicação

1.1 As presentes Condições Comerciais Gerais da Webshop aplicam-se a todas as encomendas realizadas pelo cliente através da nossa Bosch Electronic Service Webshop. A loja online Bosch Electronic Service é operada pela Robert Bosch GmbH, Robert-Bosch-Str. 200, 31139 Hildesheim.

1.2 Aos nossos serviços, trabalhos de reparação (ordens de reparação, reprocessamento e troca, assim como trabalhos preparatórios associados, tais como controlos e orçamentos) e à venda de produtos novos aplicam-se exclusivamente as condições seguintes. Não são válidas condições contrárias ou divergentes das nossas condições, a menos que tenhamos aprovado expressamente a sua validade. As condições a seguir também são válidas se, tendo conhecimento de condições do cliente contrárias ou divergentes das nossas, realizarmos a entrega ao cliente sem reservas.

1.3 São determinantes as versões das nossas Condições Comerciais Gerais da Webshop em vigor no momento da encomenda. Condições divergentes do cliente não são aceites, a menos que tenhamos aprovado expressamente a sua validade. O cliente pode transferir e imprimir a versão em vigor das Condições Comerciais Gerais da Webshop no nosso site.

1.4 A oferta de serviços na nossa Webshop destina-se exclusivamente a operadores profissionais, ou seja, qualquer pessoa singular ou coletiva ou sociedade, que aja no âmbito das suas atividades comerciais ou profissionais para celebração do contrato.

1.5 Reparamos exclusivamente componentes eletrónicos de automóveis. Por conseguinte, o cliente deve enviar para reparação apenas a unidade de comando ABS/ESP e não unidades hidráulicas. Não nos responsabilizamos pela montagem e desmontagem da unidade de comando ABS/ESP nem pelo armazenamento de unidades hidráulicas. A devolução de unidades hidráulicas será sempre cobrada.

2. Celebração do contrato

2.1 As ofertas de serviços na Webshop não representam uma oferta para celebração de um contrato. De facto, trata-se de um convite não vinculativo à realização de um pedido na Webshop. Pode adicionar ao cesto de compras um ou vários serviços.

2.2 Os pedidos realizados pelo cliente via e-mail, fax ou telefone não são vinculativos. De igual forma, as nossas tabelas de preços, catálogos, folhetos, etc. também não são vinculativos. Com base no pedido realizado via e-mail, fax ou telefone elaboramos uma oferta, a qual também não é vinculativa.

2.3 A encomenda realizada pelo cliente na Webshop decorrente da nossa oferta não vinculativa representa, da parte do cliente, uma oferta para celebração de um contrato.

2.4 Após entrada da encomenda do cliente, este recebe um e-mail gerado automaticamente (confirmação da encomenda) através do qual confirmamos a receção da encomenda. Esta confirmação da encomenda não representa ainda a aceitação da oferta de compra e venda do cliente. A confirmação da encomenda não dá origem ainda à celebração de um contrato.

2.5 Um contrato de compra e venda de um produto novo só é celebrado quando declararmos expressamente a aceitação da oferta de compra e venda ou quando enviarmos o produto novo ao cliente, sem uma declaração de aceitação expressa prévia. No caso de um pedido de trabalhos de reparação, o contrato só é celebrado quando declararmos expressamente a aceitação do pedido ou quando enviarmos o produto reparado ao cliente, sem uma declaração de aceitação expressa prévia. .

2.6 Os acordos verbais antes ou aquando da celebração do contrato carecem da nossa confirmação por escrito para serem válidos.

2.7 Se o cliente não aceitar a nossa oferta no caso de orçamentos ou ofertas a jusante no prazo de duas semanas após a respetiva receção, temos o direito de realizar o cancelamento.

2.8 Estas condições são válidas até à entrada em vigor de novas condições contratuais, inclusive para todos os serviços prestados futuramente ao cliente.

2.9 No caso de encomendas realizadas através da Webshop, o texto do contrato encontra-se armazenado e disponível para o cliente na área de início de sessão. Nessa área o cliente pode também consultar o estado de expedição das encomendas realizadas.

2.10 A língua do contrato é o alemão.

2.11 O cliente pode em qualquer momento corrigir os dados introduzidos na Webshop com a tecla DEL antes de realizar a ordem de encomenda. O processo de encomenda também pode ser terminado pelo cliente em qualquer momento, fechando a janela do browser.

3. Envio do produto a reparar

O cliente pode solicitar que o produto a reparar seja por nós recolhido na morada de recolha indicada no pedido de reparação. Se o cliente enviar o produto a reparar por outros meios, fá-lo-á por sua conta e risco. Não aceitamos embalagens à cobrança

4. Preços, limites de valor, pedido de reparação de preço fixo e orçamento

4.1 Os preços aplicáveis a trabalhos de reparação e outras eventuais despesas têm por base o nosso preço indicado no portal online e válido no dia da realização do pedido. Determinante para este efeito é a data indicada no pedido. Os trabalhos realizados no âmbito de uma garantia são gratuitos para o cliente. Um pedido de reparação é vinculativo exclusivamente até ao limite de valor indicado no pedido de reparação. Se o custo dos trabalhos de reparação não atingir o limite de valor acordado, ao cliente só serão cobrados os custos efetivamente verificados. Os pedidos de reparação de preço fixo (ou seja, reparação cujo custo se baseia num preço fixo previamente indicado) não são afetados por esta disposição.

4.2 Na medida em que o cliente tenha adjudicado um pedido de reparação de preço fixo, não pode exigir a discriminação dos trabalhos realizados.

4.3 Se for provável que os custos dos trabalhos de reparação venham a exceder o limite de valor acordado ou se se verificar que o cliente aquando da realização do pedido partiu, erroneamente, do princípio de se tratar de um caso de garantia sem encargos, elaboraremos um orçamento, que será enviado ao cliente para o endereço de e-mail indicado no pedido. Se o cliente aceitar o orçamento e a oferta de reparação contida no mesmo, por escrito, no espaço de 10 dias úteis após receção do orçamento, é adjudicado um pedido nas condições indicadas no orçamento. Se o cliente não aceitar a oferta de reparação contida no orçamento dentro de um mês ou a rejeitar, enviaremos o produto a reparar desmontado e por conta do cliente para a morada de entrega indicada no pedido e cobraremos ao cliente as despesas e encargos já incorridos indicados no pedido.

4.4 No caso de encomenda de um equipamento de substituição temporária, aplica-se o preço indicado no portal online no momento da encomenda, assim como o período de utilização do equipamento de substituição temporária indicado na oferta. O cliente compromete-se a tratar com os devidos cuidados o equipamento de substituição temporária. Em caso de devolução tardia (1 dia útil após o fim do prazo), ao cliente será cobrada uma taxa fixa de 79 euros. Se recebermos o equipamento de substituição temporária mais de 5 dias úteis após o fim do prazo de empréstimo, cobraremos ao cliente pelo equipamento de empréstimo o preço de um equipamento novo. É válida a data da entrega à transportadora, que pode ser comprovada mediante apresentação do número de expedição.

4.5 No caso de encomenda de equipamentos reparados na modalidade de substituição adiantada (ou seja, o cliente recebe primeiro um equipamento reparado e envia depois o produto a reparar), aplica-se o preço de substituição adiantada indicado no portal online no momento da encomenda. Nos casos de substituição adiantada, o cliente só usufruirá do preço baixo para um equipamento de troca, se enviar o produto a reparar dentro de um prazo de 4 semanas após receção do equipamento. No caso de um envio tardio, aplicaremos uma sobretaxa de 50% sobre o preço da substituição adiantada.

4.6 Ao transporte aplica-se o preço indicado no portal online no momento da encomenda.

5. Devolução e recolha do produto a reparar, procedimento de substituição adiantada

5.1 Após a conclusão dos trabalhos de reparação, enviaremos o produto a reparar para a morada de entrega indicada no pedido. Salvo disposição em contrário, o pagamento é feito mediante apresentação de fatura.

5.2 O cliente tem de aceitar o equipamento reparado no prazo de uma semana após receção. Caso contrário, a aceitação será considerada como realizada. Prescindimos do envio da declaração de aceitação.

5.3 No caso de processos de reparação que envolvam uma substituição adiantada, o cliente tem de nos enviar o produto defeituosos a reparar no prazo de 4 semanas após ter recebido o equipamento de troca. A devolução é feita como serviço de recolha no âmbito da encomenda de reprocessamento registada no Bosch Electronic Service. Se decorrido este prazo verificarmos que a devolução do produto a reparar defeituoso não foi realizada, aplicaremos a posteriori uma sobretaxa de 50% sobre o preço faturado pelo equipamento de troca.

6. Recolha do produto reparado

O cliente tem de aceitar o produto reparado no prazo de uma semana após receção. Caso contrário, a aceitação será considerada como realizada. Prescindimos do envio da declaração de aceitação.

7. Condições de pagamento

7.1 Salvo acordo por escrito em contrário, o pagamento tem de ser realizado na íntegra no prazo de 30 dias a contar da data da fatura. Salvo disposição em contrário, o pagamento é feito mediante apresentação de fatura. No entanto, também podemos impor uma entrega contra pagamento (p. ex., contrarreembolso ou débito direto) ou pagamento adiantado.

7.2 Temos o direito a cobrar, no âmbito do pagamento exigível, dívidas pendentes mais antigas.

7.3 Se o prazo de pagamento for excedido, temos o direito a cobrar juros de mora legais no valor de 8 pontos percentuais acima da taxa de juro de base em vigor. Não se exclui a reivindicação de compensação por prejuízos adicionais.

7.4 Os pagamentos por letra de câmbio só são admissíveis mediante acordo prévio connosco. As letras de câmbio e os cheques só são por nós aceites a título condicional e só são válidos como pagamento após boa cobrança. Os custos de processamento da letra de câmbio ou do cheque correm por conta do cliente.

7.5 Se o cliente se atrasar com o pagamento, temos o direito a exigir pagamento em numerário imediato de todos os créditos certos e exigíveis no âmbito da relação comercial. A prorrogação do prazo de pagamento ou a aceitação de letras de câmbio ou cheques não exclui este direito.

7.6 O cliente só tem direito a apresentar pedidos em reconvenção na medida em que esses pedido sejam incontestáveis e tenham força legal ou estejam em situação de litispendência.

7.7 O cliente só tem direito a reter pagamentos na medida em que os seus pedidos em reconvenção sejam incontestáveis e tenham força legal ou estejam em situação de litispendência.

7.8 No caso de transferências bancárias, a dívida do cliente só será considerada saldada quando o dinheiro entrar na conta indicada.

8. Entrega, prazos de entrega, atraso

8.1 Se nos atrasarmos com a entrega, o cliente deve declarar, a nosso pedido e dentro de um prazo razoável, se pretende esperar pela entrega ou deseja fazer valer outro direito.

8.2 Nos termos das disposições legais, o cliente só pode rescindir o contrato se formos responsáveis pelo atraso da entrega.

8.3 Aos direitos de reparação de danos que assistem ao cliente devido a atraso da entrega aplica-se o número 12.

8.4 Se o cliente se atrasar com a aceitação ou violar de forma culposa outras obrigações de colaboração, temos o direito a exigir a compensação dos danos já sofridos, incluindo outros custos adicionais no valor de 0,5% do preço do objeto da entrega, contudo, no máximo total de 5% do preço do objeto da entrega. As partes contratantes podem provar que os custos adicionais foram maiores ou menores. Não são afetados outros direitos decorrentes do atraso da aceitação.

8.5 São admissíveis entregas parciais e correspondente faturação, a menos que sejam inaceitáveis para o cliente.

9. Transferência de riscos

9.1 A entrega é realizada com portes pagos até ao local de entrega, ou seja, a Bosch suporta inicialmente os custos da transportadora  (Incoterms® 2010), salvo acordo expresso em contrário. Isto aplica-se ao envio dos produtos e, nos países identificados, também à recolha do produto a reparar. Os custos de transporte serão faturados ao cliente nos termos do número 4.6.

9.2 As entregas são por nós seguradas contra os riscos normais de transporte até um valor de 500 €. Os danos de transporte têm de nos ser imediatamente comunicados e, quando solicitado, tem de ser concedido acesso, a nós ou a um perito por nós designado, ao produto danificado.

10. Trabalhos de reparação: Reclamações por vício

10.1 Os direitos do cliente decorrentes de trabalhos de reparação defeituosos prescrevem 12 meses após a aceitação. O cumprimento posterior não reinicia o prazo de prescrição.

10.2 Sem prejuízo do direito de sanar ele mesmo o defeito e sem prejuízo de exigir a reparação de danos ou o reembolso das despesas, o cliente tem direito a uma redução equitativa do pagamento ou rescisão do contrato, caso a retificação ou a entrega de substituição não produzam resultados satisfatórios, não sejam aceitáveis para o cliente ou excedam prazos razoáveis por motivos da nossa responsabilidade.

10.3 Excluem-se os direitos do cliente a reembolso das despesas em vez de reparação de danos ao invés da prestação, desde que as despesas não tivessem também sido incorridas por uma terceira parte razoável.

10.4 Além disso, a nossa obrigação de reparação de danos e reembolso de despesas inúteis na aceção do artigo 284.º do Código Civil Alemão (BGB) devido a defeitos materiais é regulada pelo número 12. Excluem-se outros direitos de reparação do comprador ou direitos divergentes dos regulados no número 10 decorrentes de defeitos materiais.

10.5 Aos vícios que não decorram da violação de direitos de proteção de terceiros aplicam-se mutatis mutandis as disposições deste número 10.

10.6 Uma tomada de posição da nossa parte relativamente a uma reclamação por defeito apresentada pelo cliente não deve ser encarada como o início de negociações sobre a reclamação ou as circunstâncias que deram origem à reclamação, se rejeitarmos a reclamação por defeito na sua totalidade.

11. Venda de produtos novos e equipamento reparado na modalidade de substituição adiantada: Reclamações por vício

11.1 Os direitos de reclamação por defeito relativos a produtos novos prescrevem 24 meses após a entrega.

11.2 Caso se verifique um defeito material dentro do prazo de prescrição, cuja causa já existia no momento da transferência dos riscos, reservamo-nos o direito a título de retificação, à nossa escolha, de eliminar o defeito ou de fornecer um produto sem defeitos.

11.3 O cumprimento posterior não reinicia o prazo de prescrição.

11.4 Se a retificação não produzir resultados satisfatórios, o cliente pode – sem prejuízo de eventuais direitos de reparação de danos – em conformidade com as disposições legais, fazer valer os seus direitos de rescisão ou de redução do pagamento.

11.5 Os direitos do cliente relativos a despesas incorridas para efeitos de retificação, em especial custos de transporte, rodoviários, de mão-de-obra e materiais, têm por bases as disposições legais. Não obstante, serão excluídas se essas despesas aumentarem devido ao facto de o produto ter sido posteriormente transportado para outra localização do cliente, a menos que a relocalização corresponda à utilização prevista.

11.6. Além disso, a nossa obrigação de reparação de danos e reembolso de despesas inúteis na aceção do artigo 284.º do Código Civil Alemão (BGB) devido a defeitos materiais é regulada pelo número 12. Excluem-se outros direitos de reparação do comprador ou direitos divergentes dos regulados no número 11 decorrentes de defeitos materiais.

11.7     Aos vícios que não decorram da violação de direitos de proteção de terceiros aplicam-se mutatis mutandis as disposições deste número 11.

11.8 Uma tomada de posição da nossa parte relativamente a uma reclamação por defeito apresentada pelo cliente não deve ser encarada como o início de negociações sobre a reclamação ou as circunstâncias que deram origem à reclamação, se rejeitarmos a reclamação por defeito na sua totalidade.

12.Empréstimo temporário de dispositivos de substituição

Os seguintes termos e condições da Robert Bosch GmbH, Robert-Bosch-Straße 200, DE-31139 Hildesheim (Doravante: Bosch) constituem a base contratual para o fornecimento temporário de dispositivos de substituição durante a reparação de um dispositivo do cliente na oficina central de reparação da Bosch.

12.1 Âmbito da aplicação

12.1.1 Mediante pedido e sujeito a disponibilidade, a Bosch fornecerá um dispositivo de substituição durante o período de reparação, ao cliente que tenha encomendado trabalhos de manutenção e/ou reparação em equipamento da oficina Bosch na oficina de serviço central. O pedido deve ser apresentado através do portal Bosch Electronic Service (www.bosch-repair-service.com)

12.1.2 Salvo acordo em contrário, as presentes condições gerais aplicam-se exclusivamente. As condições gerais do cliente não são aplicáveis.

12.1.3 Esta oferta aplica-se apenas a clientes empresariais.

12.1.4 A menos que seja expressamente acordada uma taxa para a prestação, o dispositivo de substituição é fornecido através de um empréstimo, que geralmente se aplica à manutenção e reparação dentro do período de garantia ao abrigo da legislação comercial. A garantia não cobre, por exemplo, o desgaste ou os danos resultantes de uma utilização incorreta. Para o fornecimento de um aparelho de substituição fora da garantia, o cliente é responsável pelo pagamento da taxa de aluguer acordada. O montante de qualquer taxa de aluguer devida é apresentado no campo de texto para o dispositivo de substituição durante o processo de encomenda no portal Bosch Electronic Service e também é listado no resumo da encomenda. Salvo acordo em contrário, os preços são líquidos. Os custos de envio não são cobertos no caso de uma reclamação de garantia.

12.1.5 A Bosch reserva-se o direito de recusar encomendas de dispositivos de substituição sem dar justificações, especialmente se o cliente tiver um historial de não pagamento, atraso no pagamento ou danos devido a uma utilização incorreta. Para cobrir o risco de crédito, a Bosch pode restringir a escolha dos métodos de pagamento ou exigir um depósito para a concessão da autorização de utilização.

12.2 Fornecimento de dispositvos de substituição

12.2.1 Não há direito a um dispositivo de substituição do mesmo tipo que o que está a ser reparado. Também não há direito a um novo dispositivo de substituição. Em vez disso, tratar-se-á geralmente de uma unidade usada. A Bosch esforçar-se-á por fornecer um aparelho tão semelhante quanto possível ao aparelho defeituoso, de modo que este possa ser utilizado para o fim a que se destina.

12.2.2 Um dispositivo de substituição só pode ser fornecido se for encomendado através do portal Bosch Electronic Service ao mesmo tempo que a ordem de reparação é colocada.

12.2.3 O dispositivo de substituição fornecido só pode ser utilizado nas instalações da empresa especificadas como endereço de entrega na encomenda. O cliente não tem o direito de utilizar o aparelho de substituição fora destas instalações comerciais, de o fornecer ou de o disponibilizar para utilização a terceiros fora das suas instalações comerciais. O dispositivo de substituição permanecerá sempre propriedade da Bosch e não poderá ser vendido. O cliente deverá abster-se de dificultar a recuperação da posse do dispositivo de substituição por parte da Bosch.

12.2.4 O dispositivo de substituição deve ser manuseado com cuidado e de acordo com o manual de instruções aplicável. Se necessário, o cliente pode solicitar que as instruções de utilização sejam enviadas por correio eletrónico para Reparatur@bosch.com.

12.2.5 O aparelho de substituição é entregue, em troca do aparelho a reparar, no local onde o aparelho a reparar é recolhido. O cliente deve certificar-se de que o aparelho a reparar é enviado para a oficina central de assistência da Bosch (Robert Bosch GmbH, Bosch Electronic Service, Robert-Bosch-Strasse 200, Halle 402, 31139 Hildesheim) no prazo de dois dias úteis após a receção do aparelho de substituição. Em caso de atraso na devolução, a Bosch pode rescindir o contrato de aluguer ou de empréstimo com efeitos imediatos e sem aviso prévio. Neste caso, o aparelho de substituição tem de ser devolvido imediatamente e em conformidade com a seguinte secção 3.

12.2.6 O aparelho de substituição é enviado ao cliente numa embalagem de transporte adequada. A embalagem de transporte deve ser conservada para a devolução. O cliente é obrigado a inspecionar o aparelho de substituição quanto a danos, defeitos e integridade, imediatamente após a entrega ou aceitação, e às suas próprias custas. Se existir um motivo de reclamação aquando da entrega do aparelho de substituição ou se esse motivo ocorrer durante o período de utilização contratual, a Bosch tem de ser informada detalhadamente por correio eletrónico para Reparatur@bosch.com imediatamente, mas o mais tardar no prazo de 2 dias a contar da sua descoberta. O aparelho de substituição não pode ser utilizado até que a reclamação tenha sido esclarecida. A Bosch esforçar-se-á por corrigir a avaria ou substituir o aparelho o mais rapidamente possível. O cliente não está autorizado a efetuar ou mandar efetuar reparações no aparelho de substituição fornecido.

12.3 Devolução do dispositivo de substituição

12.3.1 Em casos individuais, a Bosch poderá fazer depender a devolução do dispositivo reparado, da entrega imediata do dispositivo de substituição.
a) O cliente é obrigado a aceitar o dispositivo reparado sem demora e não tem o direito de recusar a aceitação do dispositivo reparado.
b) Em geral, é da responsabilidade do cliente garantir que o dispositivo de substituição é devolvido à Bosch no prazo de dois dias úteis após a receção do dispositivo reparado.
c) A Bosch opõe-se antecipadamente a qualquer outra utilização do aparelho de substituição. Se o período de utilização contratual for ultrapassado, o cliente incorre numa multa contratual de 200 euros por cada 5 dias úteis de utilização excessiva, que também pode ser reclamada pela Bosch através de prestações.
d) A Bosch enviará um lembrete ao cliente por correio eletrónico, para a devolução do dispositivo de substituição, no prazo de 12 dias úteis após o envio do dispositivo reparado, estabelecendo um prazo. Se este prazo também expirar sem resultado, a Bosch reserva-se o direito de reclamar uma indemnização sem mais passos intermédios, que pode incluir uma compensação pelo valor de mercado do dispositivo de substituição.

O dispositivo de substituição deve ser devolvido limpo, completo (incluindo os acessórios fornecidos) e num estado que corresponda ao estado em que o dispositivo de substituição foi entregue ou que não se tenha deteriorado para além do desgaste normal esperado. Os custos de mão de obra incorridos pela Bosch para repor o estado devido serão reclamados a título de indemnização à mesma taxa horária em que se baseou a encomenda.

12.3.2 Se a embalagem de transporte original do dispositivo de substituição ainda estiver intacta e for adequada para reutilização, o dispositivo de substituição deve ser devolvido nessa embalagem de transporte. Caso contrário, o cliente é responsável por garantir uma embalagem segura e correta. Além disso, deve ser utilizada a etiqueta de devolução fornecida (por exemplo, UPS) e a recolha pela transportadora deve ser marcada de forma autónoma. Se o cliente utilizar outra empresa de transporte sem o consentimento prévio da Bosch ou não utilizar a etiqueta de devolução fornecida, o cliente assume o risco exclusivo do transporte e é total e incondicionalmente responsável perante a Bosch por danos e perdas de transporte no âmbito da indemnização.

12.3.3 Se o aparelho de substituição não for devolvido na totalidade (p. ex., acessórios em falta), a Bosch tem o direito de cobrar pela substituição das peças em falta (p. ex., acessórios em falta), sendo que a Bosch efetuará uma compensação razoável pelo aumento do valor resultante da nova compra.

12.4 Disposições finais

12.4.1 Se uma disposição das presentes condições contratuais for ou se tornar inválida, tal não afetará a validade das restantes disposições. Neste caso, a disposição inválida será substituída por um acordo admissível que mais se aproxime do objetivo económico da disposição inválida original. O mesmo se aplica a eventuais lacunas.

12.4.2 O local de jurisdição é Estugarda (para os processos do tribunal de comarca, o tribunal de comarca (Amtsgericht) em 70190 Stuttgart) se o cliente for:
a) um comerciante, uma pessoa coletiva de direito público ou um fundo público especial, ou
b) não tem jurisdição interna geral, ou
c) após a celebração do contrato, mudar o seu domicílio ou a sua residência habitual para fora da Alemanha ou se o seu domicílio ou a sua residência habitual não forem conhecidos no momento em que é apresentada a queixa.

12.4.3 A Bosch também tem o direito de intentar uma ação judicial no tribunal da sede do cliente ou de uma sucursal.

12.4.4 Para todas as relações legais entre a Bosch e o cliente, aplica-se exclusivamente a lei alemã, excluindo os princípios de conflito de leis. Está expressamente excluída a aplicabilidade da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

13. Responsabilidade

13.1 Só nos responsabilizamos por reparação de danos e reembolso de despesas inúteis na aceção do artigo 284.º do Código Civil Alemão (BGB) decorrentes da violação de obrigações contratuais ou extracontratuais, nos seguintes casos:

a. dolo ou negligência grave,
b. violação deliberada ou negligente contra a vida, a integridade física ou a saúde
c. devido à assunção de uma garantia de qualidade ou durabilidade,
d. violação deliberada ou negligente de obrigações contratuais fundamentais
e. devido a responsabilidade obrigatória em conformidade com a lei de responsabilidade pelo produto ou
f. devido a outra responsabilidade obrigatória.

13.2 Não obstante, a reparação de danos devido à violação de obrigações contratuais fundamentais está limitada a danos previsíveis e típicos do contrato, desde que não se verifique dolo nem negligência grave ou violação contra a vida, a integridade física ou a saúde ou a assunção de uma garantia de qualidade.

13.3 Uma responsabilidade por reparação de danos que extravase o previsto no número 12 está excluída, independentemente da natureza jurídica da reivindicação. Isto aplica-se em especial a revindicações de reparação de danos decorrentes de responsabilidade pré-contratual (de culpa in contrahendo), outros incumprimentos das obrigações ou reivindicações delituais em matéria de reparação de danos materiais na aceção do artigo 823.º do Código Civil Alemão (BGB).

13.4 Na medida em que a nossa responsabilidade pela reparação de danos esteja excluída, tal também será válido no que toca à responsabilidade pessoal dos nossos empregados, representantes e agentes de execução.

13.5 À presente disposição não está associada qualquer alteração do ónus da prova em prejuízo do cliente.

14. Rescisão

14.1 No caso de ações por parte do cliente que constituam violação do contrato, em especial atrasos no pagamento, temos o direito - sem prejuízo de outros direitos contratuais e legais - de rescindir o contrato decorrido um prazo adicional razoável.

14.2 Temos o direito de rescisão sem estabelecimento de um prazo adicional, se o cliente cessar os pagamentos, abrir um processo de insolvência ou iniciar um processo semelhante com vista à regularização de dívidas sobre o seu património.

14.3 Também temos direito a rescisão, sem estabelecimento de prazo adicional, caso se verifique ou ameace verificar-se uma degradação substancial da situação patrimonial do cliente e tal comprometer o cumprimento das obrigações de pagamento em relação a nós ou o cliente apresentar uma incapacidade de pagamento ou um sobreendividamento.

14.4 Após comunicação da rescisão, o cliente tem de conceder acesso a nós ou ao nosso representante aos bens sob reserva de propriedade e devolver os mesmos. Após comunicação atempada nesse sentido, podemos utilizar os bens sob reserva de propriedade para saldar as dívidas pendentes do cliente em relação a nós.

14.5 Os direitos legais e as reivindicações não são limitados pelas disposições contidas no presente número 13.

15. Reserva de propriedade

15.1 Reservamo-nos a propriedade dos produtos fornecidos até ao cumprimento integral de todos os direitos pendentes decorrentes da relação contratual.

15.2 O comprador tem o direito a processar ou combinar os nossos produtos no âmbito da sua atividade comercial normal. Reivindicamos a propriedade conjunta, transferida já para nós pelo comprador, dos produtos decorrentes do processamento ou combinação referidos como salvaguarda dos nossos direitos indicados no número 14.1. Como obrigação acessória nos termos do contrato, o comprador tem de armazenar, livre de encargos para nós, os produtos que são nossa copropriedade. A extensão da nossa copropriedade é determinada pela proporção do valor que o nosso produto (calculado com base no montante final da fatura, incluindo IVA) e o produto criado mediante o processamento ou a combinação têm no momento desse processamento ou combinação.

15.3 O comprador tem o direito a vender o produto no âmbito da sua atividade comercial normal contra pagamento em numerário ou sob reserva de propriedade. O comprador atribui-nos já todos os créditos com direitos acessórios decorrentes da venda do nosso produto, independentemente de o nosso produto ter sido processado ou não. Os créditos cedidos destinam-se a salvaguardar os nossos direitos nos termos do número 14.4. O comprador tem direito a cobrar os créditos cedidos. Podemos revogar os direitos do comprador estabelecidos no número 14.4, se o comprador não cumprir devidamente as suas obrigações de pagamento em relação a nós, se atrasar nos pagamentos, cessar os pagamentos, abrir um processo de insolvência ou iniciar um processo semelhante com vista à regularização de dívidas sobre o seu património. Podemos também revogar os direitos do comprador estabelecidos no número 14.4, caso se verifique ou ameace verificar-se uma degradação substancial da situação patrimonial do comprador ou o comprador apresentar uma incapacidade de pagamento ou um sobreendividamento.

15.4 A nosso pedido, o comprador tem de nos comunicar imediatamente por escrito a data em que realizou a venda de produtos nossa propriedade ou copropriedade e quais os créditos decorrentes dessa revenda e de nos entregar documentos oficialmente autenticados, a expensas suas, sobre a cessão dos créditos.

15.5 O comprador não está autorizado a dar outro fim aos produtos que estejam sob a nossa reserva de propriedade ou sejam nossa copropriedade nem aos créditos que nos foram cedidos. O comprador tem de nos informar imediatamente sobre penhoras ou outras restrições de direitos que afetem os produtos ou os créditos que nos pertencem total ou parcialmente. O comprador suportará todos os custos decorrentes do impedimento de acesso por parte de terceiros à nossa propriedade sob reserva ou depósito e reaquisição dos produtos, na medida em que não possam ser confiscados por terceiros.

15.6 Quando o valor das garantias para nós existentes exceder o valor dos nossos créditos em mais de 10%, a pedido do comprador libertaremos as garantias, a nosso critério.

16. Cláusula de controlo de exportações

A entrega e as prestações (cumprimento do contrato) são realizadas na condição de o cumprimento não violar restrições decorrentes de disposições de controlo das exportações nacionais ou internacionais, em especial embargos ou outras sanções. O cliente compromete-se a apresentar todas as informações e todos os documentos necessários para a exportação ou transferência. Os atrasos decorrentes de controlos de exportação ou processos de autorização anulam os prazos e os tempos de entrega. Se as autorizações necessárias não forem concedidas ou se a entrega ou prestação não puderem ser autorizadas, o contrato será considerado como não concluído em relação à parte afetada. No caso de transmissão dos produtos por nós fornecidos (hardware e/ou software e/ou tecnologia e respetivos documentos, independentemente do tipo de disponibilização) ou dos trabalhos e serviços por nós prestados (incluindo todo o tipo de apoio técnico) a terceiros a nível nacional ou no estrangeiro, o cliente tem de cumprir sempre as disposições aplicáveis do direito de controlo de (re)exportação nacional e internacional.

17. Sigilo

17.1 Todas as informações comerciais ou técnicas por nós disponibilizadas (incluindo características que possam ser depreendidas de objetos ou software transferidos e outros conhecimentos e experiência), na medida em que não sejam demonstradamente do conhecimento público nem tenham sido por nós entregues ao cliente para revenda pelo cliente, devem ser mantidas em sigilo em relação a terceiros e na empresa do cliente só podem ser disponibilizadas a pessoas que tenham necessidade efetiva de as utilizarem e que também estejam sujeitas ao dever de sigilo; as referidas informações permanecem nossa propriedade exclusiva. Sem a nossa autorização prévia por escrito, as referidas informações não podem ser reproduzidas nem utilizadas comercialmente. A nosso pedido, todas as informações por nós disponibilizadas (incluindo cópias ou registos das mesmas, se aplicável) e objetos cedidos a título de empréstimo devem ser-nos devolvidos de forma imediata e integral ou ser destruídos.

17.2 Reservamo-nos todos os direitos sobre as informações referidas no número 16.1 (incluindo direitos de autor e o direito de registo de direitos de propriedade intelectual, como patentes, modelos de utilidade, proteção de semicondutores, etc.).

18. Disposições gerais

18.1 A nulidade ou anulabilidade de qualquer disposição constante das presentes condições e dos procedimentos acordados não afeta a validade das restantes condições. As partes contratantes têm o dever de substituir a disposição inválida por outra cuja eficácia económica seja o mais idêntica possível à da disposição anterior.

18.2 O foro competente é o tribunal de Estugarda (tribunal de comarca em 70190) ou, à nossa escolha, a sede das instalações encarregadas de satisfazer o pedido, se o cliente for uma entidade comercial ou não possuir um foro nacional geral ou, após a celebração do contrato, mudar o seu domicílio ou local de residência habitual para fora do país ou o seu domicílio ou local de residência não forem conhecidos no momento de interposição do recurso.

18.3 Também temos o direito de designar um tribunal que seja competente na área da sede ou de uma filial do cliente.

18.4 A todas as relações jurídicas entre nós e o cliente aplica-se exclusivamente o direito alemão, com exclusão do direito sobre conflitos e a Convenção das Nações Unidas sobre os contratos de compra e venda internacional de mercadorias (CISG).

19. Dados de contacto

A nossa morada de contacto:

Robert Bosch GmbH

MA-TG/PAE 402 EG
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